sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROJETO ACOLHER LEGAL

PORTARIA nº01, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Institui no âmbito da 6ª PJDC - Jaboatão dos Guararapes, MPPE, o Projeto Acolher Legal.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 127 e 129, inciso III da Carta Magna, e:,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe a tutela dos interesses das pessoas idosas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 e seguintes da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina às entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso a inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, assim como planos de trabalhos e objeto estatutário na conformidade do Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO que no âmbito da 6ª PJDC desenvolve-se amplo trabalho no sentido de dar visibilidade à situação da pessoa idosa em Jaboatão dos Guararapes, reunindo-se em caráter de Fórum Permanente do Idoso: Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Municipal de Direitos Humanos, Delegacia do Idoso, Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social,, Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária e Núcleo da Pessoa Idosa), Secretaria da Mulher, Secretaria de Direitos Humanos, de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Fórum é um espaço que possibilita uma mobilização e articulação do Ministério Público com órgãos públicos, entidades não governamentais e conselhos de direito na garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que no Fórum Permanente do Idoso foram elencadas algumas prioridades, mormente, em razão da reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2009 que considerou como aspecto crítico o quadro das ILPIs - Instituições de Longa Permanência de Idosos no município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO diante dos relatórios expostos no dia 20 de maio pela Vigilância Sanitária, perante o Fórum Permanente, de que a maioria das ILPIs apresentam fatores que poderiam colocar em risco a saúde dos idosos residentes;

CONSIDERANDO que em um momento inicial é salutar oferecer-se uma oportunidade às Instituições pronunciarem-se, e para serem disponibilizadas propostas de políticas públicas ao alcance dos órgãos atuantes na área do idoso, a fim de que os abrigos possam conduzir seus trabalhos da melhor forma com o fim de garantir os direitos humanos de forma plena para os idosos terem uma vida digna;

CONSIDERANDO que afora a ação repressiva desenvolvida pelo Ministério Público e Vigilância Sanitária, é essencial que as entidades de abrigamento também recebam orientação e apoio para que efetivamente promovam a cidadania dos idosos, sendo essencial também que haja um plano de emergência no caso de haver realocamento de idosos das instituições;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da 6ª PJDC o Projeto Acolher Legal.

Art. 2º O Projeto Acolher Legal, executado pelo Ministério Público no exercício da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, e inserido na iniciativa do Fórum Permante do Idoso terá os seguintes objetivos:

a) levantar a situação de todas as Instituições de Longa Permanência para Idoso ou entidades de abrigamento de pessoas idosas e/ou portadoras de deficiência, neste município, quanto ao cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto do Idoso, selecionando as que estiverem aptas a receber apoio do Projeto Acolher Legal;

b) orientar ou buscar orientação em outros órgãos estatais ou entidades não governamentais no sentido de, por todos os meios ao alcance do MPPE, apoiar a adequação de referidas entidades;

c) firmar e/ou promover a realização de convênios com entidades estatais ou não governamentais de modo a atingir as metas previstas nos itens ‘a’ e ‘b’ deste artigo, além de um calendário de cursos;

d) garantir o direito à assistência social, na forma de abrigamento, para as pessoas que estejam em situação de risco, sob a condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou sejam vítimas de violência doméstica ou institucional(caso de ILPI interditada), precisando ser abrigadas, propondo ações para que o Município efetivamente oferte um local de abrigo público, mesmo que seja de caráter temporário;

Art. 3º Para que a entidade receba apoio do Projeto Acolher Legal deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:

a) assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público quanto ao cronograma de adequação à legislação vigente de acordo com o acompanhamento da Vigilância Sanitária para as Ações de Fiscalização no que concerne à aplicação do Estatuto do Idoso, RDC e Normas Técnicas;

b) participar dos cursos e dinâmicas colocados à disposição das ILPIs;

Art. 4º Poderão ser convidados para compor o Projeto Acolher Legal representantes de órgãos públicos ou de entidades não governamentais na condição de colaboradores.

Art. 5º O Projeto Acolher Legal terá a duração de 2 (dois) anos, prazo prorrogável por igual período enquanto se fizer necessário as ações nele previstas.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Jaboatão, 20 de Julho de 2009.

Irene Cardoso Sousa
Promotora de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário