O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, com atuação na Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93; art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/94; art.1º, da Resolução RES-CSMP nº002/2008:
CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar nº 083/2009, no âmbito desta 6ª PJDC, que trata de informações enviadas pelo Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã através do Ofício nº 746/2010, versando sobre as atividades da Administração Municipal no combate ao sub-registro, corporificado no serviço prestado através do Balcão Cidadania;
CONSIDERANDO o relato do Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, que informa a frustrada tentativa da respectiva Secretaria em estabelecer parcerias com os Cartórios de Registro Civil, com o intuito de atender a demanda de emissão de 2ª via de Certidões de Registro Civil, Casamento e Óbito, encontrando a Coordenação do Balcão Cidadania a recusa dos Cartórios em fornecer as respectivas emissões das 2ª vias, sob alegação de que tal prática é onerosa para os mesmos, em especial o Cartório de Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e o Cartório de Registro Civil da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, no mesmo sentido a lavratura de registro tardio de pessoas idosas;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 03/2009 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco que garante ao cidadão o fornecimento de serviço de registro tardio pelos Cartórios de Registro Civil;
CONSIDERANDO que a atuação ministerial inicialmente foi através da instauração de Procedimento de Investigação Preliminar e, verificado a necessidade de instauração de Inquérito Civil na conformidade do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e, do art. 1º, §§6º e 7º, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que é necessário firmar um protocolo de atuação dos órgãos de defesa dos direitos humanos e de assistência social do município a respeito do atendimento do cidadão em estado de vulnerabilidade social que para ser amparado necessita de pelo menos ter registro de nascimento, sendo esta uma condição precípua de cidadania, tanto para evitar que o cidadão seja encaminhado a diversos órgãos sem resposta, como para otimizar a atuação perante os cartórios;
CONSIDERANDO que o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO no que se refere à promoção da defesa dos direitos humanos prevê a redução em 30% até 2010, os casos de registros tardios, notadamente idosos, crianças e adolescentes e quilombolas, sendo esse objetivo replicado no Plano de Metas 2010/2011 desta promotoria;
CONSIDERANDO que o cumprimento das metas e prioridades fixadas no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO são fundamentais para a missão constitucional do Ministério Público de modo a fortalecer a UNIDADE INSTITUCIONAL;
RESOLVE:
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:
1) Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP – Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
3) Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE, assim como se nomeie o técnico Mônica para exercer as funções de Secretário, mediante termo de compromisso.
4) Junte-se aos autos as cópias de petições iniciais de registro tardio impetrados nesta Promotoria;
5) Oficie-se à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para encaminhar relatório sobre intervenção em registros tardios do ano de 2010;
6) Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para que remetam a esta Promotoria relação dos registros tardios lavrados em 2010 e solicitações de segunda via, com ênfase a que foram negadas;
7) Oficie-se ao CRAS, para também prestar informações acerca de intervenção em registros tardios em 2010 e solicitações de segunda via, com ênfase a que foram negadas;
8) Comunique-se à Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo o inteiro teor da denúncia quanto à atuação daquele cartório constante nos autos, no que se refere à dificuldade de fornecer segunda via de registro civil naquela comarca;
9) Informe-se ao Desembargador Bartolomeu Bueno, Corregedor-Geral de Justiça, e ao Juiz Corregedor Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro da Siva, o teor do presente Inquérito Civil, assim como à Dr.a Leda Pesssoa, gerente de Promoção Humana da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Pernambuco;
CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2010.
Irene Cardoso Sousa
-Promotora de Justiça-
CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar nº 083/2009, no âmbito desta 6ª PJDC, que trata de informações enviadas pelo Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã através do Ofício nº 746/2010, versando sobre as atividades da Administração Municipal no combate ao sub-registro, corporificado no serviço prestado através do Balcão Cidadania;
CONSIDERANDO o relato do Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, que informa a frustrada tentativa da respectiva Secretaria em estabelecer parcerias com os Cartórios de Registro Civil, com o intuito de atender a demanda de emissão de 2ª via de Certidões de Registro Civil, Casamento e Óbito, encontrando a Coordenação do Balcão Cidadania a recusa dos Cartórios em fornecer as respectivas emissões das 2ª vias, sob alegação de que tal prática é onerosa para os mesmos, em especial o Cartório de Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e o Cartório de Registro Civil da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, no mesmo sentido a lavratura de registro tardio de pessoas idosas;
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 03/2009 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco que garante ao cidadão o fornecimento de serviço de registro tardio pelos Cartórios de Registro Civil;
CONSIDERANDO que a atuação ministerial inicialmente foi através da instauração de Procedimento de Investigação Preliminar e, verificado a necessidade de instauração de Inquérito Civil na conformidade do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e, do art. 1º, §§6º e 7º, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que é necessário firmar um protocolo de atuação dos órgãos de defesa dos direitos humanos e de assistência social do município a respeito do atendimento do cidadão em estado de vulnerabilidade social que para ser amparado necessita de pelo menos ter registro de nascimento, sendo esta uma condição precípua de cidadania, tanto para evitar que o cidadão seja encaminhado a diversos órgãos sem resposta, como para otimizar a atuação perante os cartórios;
CONSIDERANDO que o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO no que se refere à promoção da defesa dos direitos humanos prevê a redução em 30% até 2010, os casos de registros tardios, notadamente idosos, crianças e adolescentes e quilombolas, sendo esse objetivo replicado no Plano de Metas 2010/2011 desta promotoria;
CONSIDERANDO que o cumprimento das metas e prioridades fixadas no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO são fundamentais para a missão constitucional do Ministério Público de modo a fortalecer a UNIDADE INSTITUCIONAL;
RESOLVE:
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:
1) Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;
2) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP – Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
3) Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE, assim como se nomeie o técnico Mônica para exercer as funções de Secretário, mediante termo de compromisso.
4) Junte-se aos autos as cópias de petições iniciais de registro tardio impetrados nesta Promotoria;
5) Oficie-se à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para encaminhar relatório sobre intervenção em registros tardios do ano de 2010;
6) Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para que remetam a esta Promotoria relação dos registros tardios lavrados em 2010 e solicitações de segunda via, com ênfase a que foram negadas;
7) Oficie-se ao CRAS, para também prestar informações acerca de intervenção em registros tardios em 2010 e solicitações de segunda via, com ênfase a que foram negadas;
8) Comunique-se à Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo o inteiro teor da denúncia quanto à atuação daquele cartório constante nos autos, no que se refere à dificuldade de fornecer segunda via de registro civil naquela comarca;
9) Informe-se ao Desembargador Bartolomeu Bueno, Corregedor-Geral de Justiça, e ao Juiz Corregedor Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro da Siva, o teor do presente Inquérito Civil, assim como à Dr.a Leda Pesssoa, gerente de Promoção Humana da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Pernambuco;
CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2010.
Irene Cardoso Sousa
-Promotora de Justiça-
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